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14/02/10 Tweet
Artigo 307 Código Penal.Atribuir-se ou atribuir a terceiro FALSA IDENTIDADE para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.PENA.Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
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