Artigo 307 Código Penal.
Atribuir-se ou atribuir a terceiro FALSA IDENTIDADE para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.
PENA.
Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.