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Direitos de imagem

Quando o Santos renovou contrato com o atacante Neymar (agora vence em 2014), também mudou o contrato de direitos de imagem do atleta. Agora, as receitas com a imagem do jogador são divididas com o clube. Esse tipo de acordo é comum no Real Madrid e foi copiado pelo Santos.

Aqui no Extracampo já falamos bastante sobre direito de imagem. Normalmente, esse contrato de cessão do uso da imagem do jogador se mostra como uma mera forma de burlar a legislação trabalhista, permitindo que o clube pague mais ao atleta reduzindo os encargos. Mas, na verdade, são poucos os clubes que usam a imagem dos jogadores e são menos ainda os que lucram com isso.

Nesse novo modelo de negociação que o Santos fez com Neymar, todas as campanhas, propagandas, patrocínios do jogador serão divididos meio a meio entre ele e o clube (exceto o da NIke). Com isso, independente se foi o clube quem conseguiu a campanha, ou se foi o empresário do jogador, tudo será dividido. A diferença é que, quando negociada pelo agente a campanha gera comissão ao mesmo.

O atleta fechou com a Panasonic para ser garoto-propaganda por um ano e também já negocia com outras empresas. Com a fama crescente do garoto, o aumento na exposição e a perspectiva de ser convocado para a Seleção Brasileira, muitos outros contratos devem surgir, o que irá gerar lucro não só ao jogador, mas ao Santos também.

Os outros clubes brasileiros podem aprender com o exemplo e ver que direito de imagem não é só uma forma de burlar as leis trabalhistas, mas pode ser uma boa fonte de renda para o clube.