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• RESUMO DA LEI MARIA DA PENHA •

Resumo de Pontos Importantes da Lei 11.340
PONTOS IMPORTANTES

1. Se aplica à violência doméstica que cause morte, lesão, sofrimento físico (violência física), sexual (violência sexual), psicológico (violência psicológica), e dano moral (violência moral) ou patrimonial (violência patrimonial);

1.1.No âmbito da unidade doméstica, onde haja o convívio de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

1.2.No âmbito da família, formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.

1.3.Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação;

2. Se aplica também às relações homossexuais (lésbicas);

3. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor;

4.Quando a agressão praticada for de pessoa estranha, como por exemplo vizinho, prestador de serviço ou médico, continuam os velhos TERMOS CIRCUNSTANCIADOS;

5. Garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

6.Informar à ofendida os direitos a ela conferidos;

7. Feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade, de imediato:

7.1. Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar arepresentação a termo, se apresentada;
7.2. Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato;
7.3. Remeter no prazo de 48 horas expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas;
7.4. Expedir guia de exame de corpo de delito e exames periciais;
7.5. Ouvir o agressor e testemunhas;
7.6. Ordenar a identificação do agressor e juntar aos autos sua folha de antecedentes;

8. O pedido da ofendida deverá conter: qualificação da ofendida e do agressor, nome e idade dos dependentes, descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida, e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida;

Recebido da Delegada Angela Regina de Souza LopesIlhéus - Bahia

agradecemos a colaboração !


FIQUE POR DENTRO E SAIBA COMO DENUNCIAR AQUI !


Não é de hoje que ouvimos falar que homens metidos a machões agrediram suas mulheres, pois isso infelizmente acontece em todas as partes do mundo.
Mas aqui no Brasil o direito de denunciar agressões físicas contra nós mulheres virou lei, a fim de que esse ato criminoso cesse. Pois é inacreditável só pensar que em pleno século XXI, mulheres são agredidas, por marido, namorados, enfim seja o tipo de homem que for e ficam caladas com medo de represarias e acabam não denunciando até mesmo por amor.
Mas que amor é esse que se deixa ferir fisicamente, que mal trata e traz infelicidade? Por isso mulheres, deixem um pouco a emoção de lado e faça valer seus direitos que foram conquistados a tanto custo, pois a lei “Maria da Penha” está ai para proteger todas as mulheres que sofrem quaisquer tipos de agressões físicas. Mais uma coisa não viva com um homem que te agrida, pois você pode sentir amor por ele, mas se o mesmo faz isso é sinal que ele não sente o tal amor por você também.
Já existem delegacias para mulheres espalhadas por algumas partes do Brasil, mas se na sua cidade não tiver ligue para central atendimento a mulher (180), também há um site em que você pode ficar por dentro sobre mais detalhes desse assunto é o WWW.violenciamulher.org.br.
Bom a mensagem está dada, agora é levantar a cabeça e não continuar calada, você também pode denunciar outras mulheres que sofrem com agressões domésticas de homens, pois as mulheres devem ser unidas, para continuar conquistando seus respectivos direitos.